Regulamento de Alojamento Local de Viana do Castelo visa equilíbrio
entre atividade turística e componente habitacional
O executivo da Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, esta terça-feira,
por unanimidade, o Projeto de Regulamento de Alojamento Local de Viana do Castelo,
que será agora colocado em discussão pública. Em reunião ordinária, foi aprovado o
documento que pretende “preconizar o equilíbrio entre a atividade turística e a
componente habitacional, na área correspondente à Zona de Pressão Urbanística
(ZPU), com especial incidência no Centro Histórico de Viana do Castelo que
presentemente está sujeito a grande pressão urbanística".
A proposta de regulamento, apresentada pela Vereadora do Planeamento e
Gestão Urbanística, Fabíola Oliveira, segue agora para discussão pública, a decorrer
pelo período de 30 dias úteis. O documento visa, assim, “assegurar uma experiência
turística identificada com a identidade da cidade, a todos os visitantes, contribuindo,
simultaneamente, para a disponibilização de um mercado de arrendamento acessível e
para a preservação do bem-estar de todos os que habitualmente residem e trabalham
na cidade de Viana do Castelo”.
A aprovação do projeto de Regulamento Municipal para o Alojamento Local
(RMAL) visa estabelecer áreas de contenção nas freguesias com mais pressão
urbanística, tendo em vista um equilíbrio sustentável entre o número de alojamentos
habitacionais disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa
duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício da atividade de
AL.

“O Município de Viana do Castelo pretende criar uma Área de Crescimento
Sustentável e uma Área de Contenção do AL, na área afeta à ZPU, tendo por base o
rácio de AL sobre o alojamento habitacional permanente, no sentido de garantir o
equilíbrio da cidade e o crescimento do turismo, acreditando nas repercussões
positivas ao nível social e económico”, indica o documento.
A proposta refere que “não podem ser autorizados novos registos de AL, em
todas as modalidades, na área definida como área de contenção, atendendo ao
numerus clausus determinado pelo rácio de pressão definido”. A área de contenção
incide sobre a freguesia de Monserrate e União das freguesias da cidade, Santa Maria
Maior e Monserrate e Meadela, em zona afeta ao Plano de Pormenor do Centro
Histórico de Viana do Castelo (PPCHVC).
Já na área de crescimento sustentável “podem ser autorizados novos registos
de AL, com exceção da modalidade ‘Apartamento’, salvo nas situações previstas no
presente regulamento, sendo objeto de monitorização dos novos registos para a
aferição do preenchimento do numerus clausus determinado pelo rácio de pressão,
cujo preenchimento total determina, automaticamente, a classificação da área dessas
freguesias como área de contenção”. A área de crescimento sustentável corresponde à
área da Freguesia da Areosa e área da União das freguesias da cidade, Santa Maria
Maior, Monserrate e Meadela, que integra a ZPU de Viana do Castelo.
A definição da área de contenção, da área de crescimento sustentável e do
numerus clausus para a atribuição de novos registos obedece a um rácio de pressão
determinado em função do número de estabelecimentos de AL existentes e do número
de fogos (alojamentos habitacionais) com contador de água instalado e disponíveis
para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração na cidade.
Neste momento, existe uma tendência de crescimento da atividade turística na
cidade de Viana do Castelo, nomeadamente na atividade de Alojamento Local, que
representa um total de 1.627 camas em 484 registos ao nível do concelho,
representando mais de 74% da capacidade instalada nos empreendimentos turísticos
do concelho (58 registos com 2.173 camas em empreendimentos turísticos).
Nesse contexto, recorde-se, a Assembleia Municipal, por proposta do Município
de Viana do Castelo, aprovou, em dezembro de 2024, a suspensão, por um período de
um ano, da autorização de novos registos na modalidade de “apartamentos” na Zona
de Pressão Urbanística, até à entrada em vigor do regulamento. Com a entrada em
vigor do regulamento, cessam os efeitos da Deliberação da Assembleia Municipal
relativa à suspensão por um período de 1 ano da Autorização de Novos Registos de AL
(modalidade apartamento) na ZPU.