Para continuar a prestar com qualidade o seu trabalho e proporcionar novas experiências aos seus idosos necessita da
PRAZO: entre 1 abril a 30 junho de 2025
***FAQs / Perguntas Frequentes
Consignar 1% do meu IRS já liquidado ao Centro Social de Cardielos tem custos?
Ao destinar 1% do seu IRS já liquidado ao Centro Social de Cardielos, não tem qualquer custo adicional para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição à sua escolha.
Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?
A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 1% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, entre as quais o Centro Social e Cultural da Paróquia de Cardielos, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho..
Porquê destinar 1% do meu IRS já liquidado?
Porque ao apoiar o trabalho do Centro Social e Cultural da Paróquia de Cardielos, está a contribuir para o aumento das oportunidades que proporcionamos às pessoas mais velhas, através da prestação dos cuidados e atividades de estimulação biopsicossocial que em muito contribui para um envelhecimento ativo e bem-sucedido.
Um empresário em nome individual pode consignar o IRS?
Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Um trabalhador independente pode consignar o IRS?
Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.