Viana do Castelo reforça apoio social e reduz IMI para agregados
familiares com dependentes
O executivo municipal aprovou hoje, em reunião ordinária, a fixação das taxas
de Imposto Municipal sobre Imóveis de 2025, que integra um reforço na coesão social
através da redução do IMI para famílias dependentes.
É, assim, proposta a dedução fixa de 30 euros para os agregados
familiares com 1 dependente a cargo, 70 euros para os agregados familiares
com 2 dependentes a cargo e 140 euros para os agregados familiares com 3
ou mais dependentes a cargo.
No documento, apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do
Castelo, Luís Nobre, é referido o nº 1 do artigo 112ª A do CIMI que estabelece a
possibilidade de os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixarem
uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, nos casos de
imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do
proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar
do proprietário a 31 de dezembro.
Na proposta é ainda definido manter a fixação do Imposto Municipal sobre
Imóveis em 0.35% para prédios urbanos no próximo ano, mantendo-se também a taxa
de prédios rústicos nos 0,8%.
No que toca a Majoração, aplica-se o nº 3 do artigo 11º do CIMI, para vigorar
em 2025, que eleva as taxas previstas no nº 1 do mesmo artigo ao triplo no caso de
prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos
de prédios em ruínas.
Em termos de majoração, aos prédios urbanos ou frações autónomas
que se encontrem devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e
terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em
plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso
habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística,
aplica-se a alínea a) do nº 1 do art.º 112º ao décuplo, agravada, em cada
ano subsequente, em mais 20%.
O executivo deliberou ainda majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos
degradados, de acordo com o nº 8 do artigo 11º do CIMI, para incentivar a
reabilitação destes prédios.