Viana do Castelo reforça apoio social e reduz IMI para agregados familiares com dependentes
Notícia
Publicado em 26/11/2024

Viana do Castelo reforça apoio social e reduz IMI para agregados

familiares com dependentes

 

O executivo municipal aprovou hoje, em reunião ordinária, a fixação das taxas

de Imposto Municipal sobre Imóveis de 2025, que integra um reforço na coesão social

através da redução do IMI para famílias dependentes.

É, assim, proposta a dedução fixa de 30 euros para os agregados

familiares com 1 dependente a cargo, 70 euros para os agregados familiares

com 2 dependentes a cargo e 140 euros para os agregados familiares com 3

ou mais dependentes a cargo.

No documento, apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do

Castelo, Luís Nobre, é referido o nº 1 do artigo 112ª A do CIMI que estabelece a

possibilidade de os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixarem

uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, nos casos de

imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do

proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar

do proprietário a 31 de dezembro.

Na proposta é ainda definido manter a fixação do Imposto Municipal sobre

Imóveis em 0.35% para prédios urbanos no próximo ano, mantendo-se também a taxa

de prédios rústicos nos 0,8%.

No que toca a Majoração, aplica-se o nº 3 do artigo 11º do CIMI, para vigorar

em 2025, que eleva as taxas previstas no nº 1 do mesmo artigo ao triplo no caso de

prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos

de prédios em ruínas.

Em termos de majoração, aos prédios urbanos ou frações autónomas

que se encontrem devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e

terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em

plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso

habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística,

aplica-se a alínea a) do nº 1 do art.º 112º ao décuplo, agravada, em cada

ano subsequente, em mais 20%.

O executivo deliberou ainda majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos

degradados, de acordo com o nº 8 do artigo 11º do CIMI, para incentivar a

 

reabilitação destes prédios.

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