Fusão do 1º e 2º ciclos do ensino básico
Horário de 22 horas para os docentes do 1º ciclo corresponde a reivindicação nuclear do SPLIU,
mas urge tomar medidas de curto prazo para a monodocência
Ao ter conhecimento das declarações proferidas pelo Senhor Ministro da Educação, em entrevista concedida ao Jornal Público, que a fusão do 1º e 2º ciclos deverá avançar já no próximo ano escolar (2027/2028), ainda que em projetos-piloto, passando os docentes do 1º ciclo a ter um horário de 22 horas letivas semanais (carga horária igual aos professores dos demais níveis de ensino), corresponde tal anúncio a uma das reivindicações nucleares do SPLIU na sua luta pela equidade entre todos os docentes do ensino não superior, e um dos motivos que levou este Sindicato Independente de Referência a realizar uma Greve de docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico no passado dia 15 de junho.
Ainda que seja matéria a negociar em sede da revisão e alteração do ECD, pressupõe-se, e o SPLIU assim o defenderá, que as reduções da componente letiva em função da idade e do tempo de serviço, sejam operacionalizadas nos mesmos moldes que se verificam atualmente para os docentes dos demais ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Mas, tal anúncio do Professor Fernando Alexandre não basta para que se atinja equidade entre todos os docentes do ensino não superior. O SPLIU volta a insistir na necessidade de um calendário escolar igual para a educação pré-escolar e para os anos de escolaridade que não estão sujeitos a exames nacionais.
Por outro lado, importa encontrar mecanismos de compensação acrescida, nomeadamente, no que se refere às condições necessárias para a aposentação integral dos docentes que, com 60 ou mais anos de idade e 40 ou mais anos de serviço, tenham sempre exercido a sua atividade docente em regime de monodocência.
Mas, ao abordar-se o assunto da fusão dos 1º e 2º ciclos do ensino básico, designadamente, a redução da carga letiva para o 1º ciclo do ensino básico, NÃO se pode esquecer que tal medida deverá ser aplicada em igualdade de circunstâncias aos docentes da educação pré-escolar.