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Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo: A quem se destina e como funciona?
Por Administrador
Publicado em 19/12/2025 20:40
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Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo: A quem se destina e como funciona?

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Antes de mais importa sublinhar que este ano será dada tolerância por mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o Executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia.

 

Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo: Para quem e como funciona?

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Afinal, a quem se aplica esta tolerância? E como funciona? 

Antes de mais importa sublinhar que este ano será dada tolerância por mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o Executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia.

No despacho assinado pelo primeiro-ministro, ao qual a agência Lusa teve acesso, refere-se que "constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período de Natal e de Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares".

Nesse sentido, de acordo com o mesmo despacho, "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos" nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.

Nestes casos relacionados com o funcionamento de serviços por razões de interesse público, determina-se que, "sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos (...) devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente".

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