Nota de Imprensa Moradores da Cova - Quinta do Meio
Moradores da Cova – Quinta do Meio, não saíram esclarecidos da reunião de Câmara Municipal do passado dia 17 de março 2025
Por Administrador
Publicado em 21/03/2025 11:00
Notícia

NOTA DE IMPRENSA MORADORES DA COVA – QUINTA DO MEIO

 

Da reunião de Câmara Municipal, realizada no dia 17/03/2025, os moradores da Cova –

Quinta do Meio, não saíram esclarecidos. Ficaram evidenciadas algumas falhas no

alegado licenciamento do futuro estabelecimento comercial.

Foram colocadas questões ao executivo no período dedicado à intervenção do público,

cujas respostas, entendemos, não terem sido devidamente esclarecidas.

Consequentemente, fomos gentilmente convidados para análise mais apurada do assunto

numa sala melhor apetrechada, onde, por mais de 2 horas foram afloradas e debatidas

questões legais em torno do licenciamento.

Pelo executivo, houve um esforço em evidenciar que o processo de licenciamento e a

construção estavam devidamente aprovados pelos técnicos, em pleno cumprimento de

todos os pressupostos de PDM e PUC em vigor. Porém, subsistem dúvidas.

Em primeira instância, regista-se que nenhum aviso de pedido de licenciamento foi

afixado, tal como previsto no art. 12 do RJUE, aquando da entrada do processo para

licenciamento da empreitada. Tal ausência não permitiu que os moradores e os munícipes

em geral pudessem consultar e pronunciar-se acerca de tal pretensão. Desta forma, foi

vedada a discussão pública da pretensa intervenção, impedindo, como é evidente, que

fossem avaliadas as implicações, riscos e eventuais mitigações causadas pela instalação

de tal superfície para a população em geral e para os imediatamente visados que residem

na envolvente.

Ora, constatou-se que apenas foi afixado aviso aquando do início dos trabalhos de

demolição e escavações, levando a que surgisse o presente movimento quando a obra já

se encontrava a desenvolver.

Por outro lado, perpassando os diplomas e regulamentos sobre tais matérias, como PDM,

PUC, UPOG 15 – Mateus Carvalhido e UPOG 15 – Via Sacra, os moradores entendem, pelo

que conseguiram apurar, que não foram cumpridos os requisitos definidos para o local

denominado de Espaço Canal, objeto de licenciamento e obras. Entende-se que o PUC no

n.o 2 do artigo 202-E é claro, impondo a execução de um estudo abrangente da área em

causa.

Recorde-se que na Carta de Zonamento é classificado como ZONAS DE EDIFÍCIOS UNI OU

BIFAMILIARES, definidas no PUC como sendo zonas “onde predominam as moradias,

isoladas ou agrupadas, com Logradouro privado” – al-. b) do n.o 2 do Art. 13.o.

Ora, mais uma vez, salvo melhor opinião, define o art. 14.o do referido PUC que: “1. A

edificabilidade nas áreas correspondentes a esta categoria deverá respeitar as tipologias

de ocupação definidas para as respetivas subcategorias identificadas na Carta de

Zonamento”. E, o que tem merecido mais atenção, caso seja de alterar tal tipologia de

ocupação devem ser cumpridos todos os parâmetros definidos no restante articulado mas

impõe-se que, “convenientemente”, sejam “justificadas com estudo de enquadramento”,

por tal motivo houve oportunidade de questionar sobre a existência ou não de tal estudo.

Fomos informados da existência de um estudo parcial, porém, apenas é conhecido

aqueles que constam da publicação no site da autarquia respeitante à referidas UOPG 15

Mateus Carvalhido e UOPG 15 – Via Sacra que em momento algum contemplam aquele

terreno ou zona, o que configura, em nosso entendimento, uma lacuna relevante em todo

o processo, impedindo, mais uma vez uma análise atempada e correspondente discussão

públicas de todos os interessados ou visados por aquele empreendimento.

Sublinhe-se que os desígnios do PUC e PDM são claros, dizendo que todos estes estudos

a efetuar devem sempre ter em consideração o espaço envolvente e manter a tipologia de

construção, o que claramente não é mantido nesta zona.

Trata-se de uma zona claramente residencial que será invadida por um espaço comercial

dito de pequenas dimensões, mas que trará um tráfego automóvel e de pessoas muito

considerável, descaraterizando totalmente a zona em causa.

Num momento em que o país atravessa uma grave crise da habitação com preços

elevadíssimos bem como uma escassez enorme de habitação, o Município entende dar

prevalência a uma “insígnia” que considera muito importante, do que auscultar e atender

aos interesses e preocupações dos cidadãos? Não nos parece a solução mais adequada

nesta fase.

Neste momento, somos levados a concluir que o processo de licenciamento padece de

várias incongruências e lacunas, afastando-se do cumprimento dos normativos

ordenadores do território em vigor, o que nos configura matéria mais que suficiente para

evoluirmos com o caso nas entidades competentes para o efeito.

Acresce, digno de nota e preocupação, que não pode deixar de ser assinalada que estará

prevista a construção de um posto de abastecimento e combustível em terreno adjacente,

embora tenha sido considerada e prometida pelo Sr. Presidente da Câmara a sua

reavaliação, propósito esse que terá um PIP aprovado, o que indicia que será mesmo

levado a cabo, informação esta resultante desta reunião.

Impõe-se, sobre a forma de conclusão, que o movimento cívico que move este grupo de

moradores não tem qualquer aspiração ou motivações políticas. Não é movido por

qualquer propósito contra o promotor ou executivo camarário, mas visa exclusivamente a

defesa dos interesses dos cidadãos que residem na envolvente e que verão, a concretizar-

se o projeto, a sua vida, rotinas e descanso importunado por tudo quanto implica a

instalação do estabelecimento nos termos propostos a licenciamento.

Foto HR Camargo

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