NOTA DE IMPRENSA MORADORES DA COVA – QUINTA DO MEIO
Da reunião de Câmara Municipal, realizada no dia 17/03/2025, os moradores da Cova –
Quinta do Meio, não saíram esclarecidos. Ficaram evidenciadas algumas falhas no
alegado licenciamento do futuro estabelecimento comercial.
Foram colocadas questões ao executivo no período dedicado à intervenção do público,
cujas respostas, entendemos, não terem sido devidamente esclarecidas.
Consequentemente, fomos gentilmente convidados para análise mais apurada do assunto
numa sala melhor apetrechada, onde, por mais de 2 horas foram afloradas e debatidas
questões legais em torno do licenciamento.
Pelo executivo, houve um esforço em evidenciar que o processo de licenciamento e a
construção estavam devidamente aprovados pelos técnicos, em pleno cumprimento de
todos os pressupostos de PDM e PUC em vigor. Porém, subsistem dúvidas.
Em primeira instância, regista-se que nenhum aviso de pedido de licenciamento foi
afixado, tal como previsto no art. 12 do RJUE, aquando da entrada do processo para
licenciamento da empreitada. Tal ausência não permitiu que os moradores e os munícipes
em geral pudessem consultar e pronunciar-se acerca de tal pretensão. Desta forma, foi
vedada a discussão pública da pretensa intervenção, impedindo, como é evidente, que
fossem avaliadas as implicações, riscos e eventuais mitigações causadas pela instalação
de tal superfície para a população em geral e para os imediatamente visados que residem
na envolvente.
Ora, constatou-se que apenas foi afixado aviso aquando do início dos trabalhos de
demolição e escavações, levando a que surgisse o presente movimento quando a obra já
se encontrava a desenvolver.
Por outro lado, perpassando os diplomas e regulamentos sobre tais matérias, como PDM,
PUC, UPOG 15 – Mateus Carvalhido e UPOG 15 – Via Sacra, os moradores entendem, pelo
que conseguiram apurar, que não foram cumpridos os requisitos definidos para o local
denominado de Espaço Canal, objeto de licenciamento e obras. Entende-se que o PUC no
n.o 2 do artigo 202-E é claro, impondo a execução de um estudo abrangente da área em
causa.
Recorde-se que na Carta de Zonamento é classificado como ZONAS DE EDIFÍCIOS UNI OU
BIFAMILIARES, definidas no PUC como sendo zonas “onde predominam as moradias,
isoladas ou agrupadas, com Logradouro privado” – al-. b) do n.o 2 do Art. 13.o.
Ora, mais uma vez, salvo melhor opinião, define o art. 14.o do referido PUC que: “1. A
edificabilidade nas áreas correspondentes a esta categoria deverá respeitar as tipologias
de ocupação definidas para as respetivas subcategorias identificadas na Carta de
Zonamento”. E, o que tem merecido mais atenção, caso seja de alterar tal tipologia de
ocupação devem ser cumpridos todos os parâmetros definidos no restante articulado mas
impõe-se que, “convenientemente”, sejam “justificadas com estudo de enquadramento”,
por tal motivo houve oportunidade de questionar sobre a existência ou não de tal estudo.
Fomos informados da existência de um estudo parcial, porém, apenas é conhecido
aqueles que constam da publicação no site da autarquia respeitante à referidas UOPG 15
Mateus Carvalhido e UOPG 15 – Via Sacra que em momento algum contemplam aquele
terreno ou zona, o que configura, em nosso entendimento, uma lacuna relevante em todo
o processo, impedindo, mais uma vez uma análise atempada e correspondente discussão
públicas de todos os interessados ou visados por aquele empreendimento.
Sublinhe-se que os desígnios do PUC e PDM são claros, dizendo que todos estes estudos
a efetuar devem sempre ter em consideração o espaço envolvente e manter a tipologia de
construção, o que claramente não é mantido nesta zona.
Trata-se de uma zona claramente residencial que será invadida por um espaço comercial
dito de pequenas dimensões, mas que trará um tráfego automóvel e de pessoas muito
considerável, descaraterizando totalmente a zona em causa.
Num momento em que o país atravessa uma grave crise da habitação com preços
elevadíssimos bem como uma escassez enorme de habitação, o Município entende dar
prevalência a uma “insígnia” que considera muito importante, do que auscultar e atender
aos interesses e preocupações dos cidadãos? Não nos parece a solução mais adequada
nesta fase.
Neste momento, somos levados a concluir que o processo de licenciamento padece de
várias incongruências e lacunas, afastando-se do cumprimento dos normativos
ordenadores do território em vigor, o que nos configura matéria mais que suficiente para
evoluirmos com o caso nas entidades competentes para o efeito.
Acresce, digno de nota e preocupação, que não pode deixar de ser assinalada que estará
prevista a construção de um posto de abastecimento e combustível em terreno adjacente,
embora tenha sido considerada e prometida pelo Sr. Presidente da Câmara a sua
reavaliação, propósito esse que terá um PIP aprovado, o que indicia que será mesmo
levado a cabo, informação esta resultante desta reunião.
Impõe-se, sobre a forma de conclusão, que o movimento cívico que move este grupo de
moradores não tem qualquer aspiração ou motivações políticas. Não é movido por
qualquer propósito contra o promotor ou executivo camarário, mas visa exclusivamente a
defesa dos interesses dos cidadãos que residem na envolvente e que verão, a concretizar-
se o projeto, a sua vida, rotinas e descanso importunado por tudo quanto implica a
instalação do estabelecimento nos termos propostos a licenciamento.
Foto HR Camargo