Viana do Castelo aprova Derrama de 1,5% e isenta negócios
inferiores a 150 mil euros
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, esta terça-feira, o
lançamento de uma derrama correspondente a 1,5% sobre o lucro tributável do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativo ao ano de 2024,
mantendo-se o valor de anos transatos, considerando que a receita da Derrama
constitui uma importante fonte de financiamento das atividades e do investimento em
curso e planeado do Município.
O Município, “atenta às dificuldades que as pequenas empresas enfrentam”,
propõe ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de
negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
A proposta, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do
Castelo, Luís Nobre, recorda que os municípios podem deliberar lançar anualmente
uma derrama sobre o lucro tributável, sujeito e não isento de imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento
gerado na sua área geográfica.
“O Município de Viana do Castelo tem mantido, nos últimos anos, uma política
de incentivos, fiscais e financeiros, com resultados muito positivos, na procura e
instalação de novas empresas que muito têm contribuído para o desenvolvimento
económico e social do concelho”, indica a proposta, esclarecendo que “esta receita
será, também, utilizada para garantir a componente financeira nacional das
candidaturas aprovadas e a aprovar, no âmbito do PRR, Programa Operacional
Regional do Norte (NORTE 2021-2027), POCTEP 2021-2027 e dos quatro programas
temáticos de âmbito nacional, nomeadamente “Ação Climática e Sustentabilidade”,
“Inovação e Transição Digital”, “MAR” e “Demografia Qualificações e Inclusão”.
“O sucesso que o Regime de Incentivos da autarquia tem conseguido, ano após
ano, levam-nos a dar continuidade à proposta relativa à Derrama”, considerou o
autarca vianense, em reunião ordinária de executivo.