Município de Ponte de Lima irá abdicar, em 2024, de mais de um milhão e meio de euros de receita de IRS a favor dos seus munícipes
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Publicado em 03/05/2024

Município de Ponte de Lima irá abdicar, em 2024, de mais de um milhão e

meio de euros de receita de IRS a favor dos seus munícipes

 

As autarquias têm direito a receber do Orçamento do Estado 5% das verbas do IRS cobrado nos

seus concelhos e podem optar por devolver parte aos munícipes. A percentagem de devolução está

entre 0% e 5% da coleta, sendo esta percentagem transmitida todos os anos à Autoridade Aduaneira

antecipadamente ao prazo de entrega do IRS anual.

Neste contexto, dos 40 Municípios que decidiram devolver o valor de IRS na íntegra, Ponte de

Lima está entre as dez autarquias do país que mais IRS irá devolver à população. Este valor tem

vindo a aumentar de ano para ano e representará, em 2024 e de acordo com as previsões feitas em

Orçamento de Estado para o próximo ano, a perda pelo Município de Ponte de Lima de uma receita

de 1 541 737,00 € a favor dos munícipes. Este imposto é devolvido, sob a forma de dedução à

coleta, aos seus moradores.

A autarquia decidiu ainda “Reduzir a taxa de IMI, atendendo ao número de dependentes” em

relação ao imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do

proprietário, de acordo com o artigo 112.º-A do Código do IMI - Prédios de sujeitos passivos com

dependentes a cargo, esta redução pode ser de 30€, 70€ ou 140€ em resultado do número de

dependentes a cargo.

Relativamente à baixa taxa de IMI praticada no Município, de 0,32%, e de acordo com o valor de

IMI arrecadado em 2022, o Município de Ponte de Lima abdicará a favor dos seus munícipes de um

valor aproximado de 1 554 270,00 €, face ao valor que poderia aplicar na atual taxa máxima de IMI

de 0,45%.

A boa gestão dos dinheiros públicos tem permitido ao Município implementar uma política fiscal

atrativa e praticar preços baixos pelos serviços prestados à população, tendo este cenário uma

relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas de cada

concelho. O objetivo desta medida é, para além de tentar incrementar a fixação dos habitantes e de

atrair novos moradores, promover uma maior dinâmica da economia local e permitir uma maior

disponibilidade financeira para o consumo ou poupança.

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