Seminário “Cidade (i)Nova: Reabilitar para quê e para quem?” a 7 de
dezembro para debater ARU Cidade Nova de Darque
No dia 7 de dezembro, entre as 14h30 e as 17h30, será promovido o seminário
“Cidade (i)Nova: Reabilitar para quê e para quem?”, no Hotel FeelViana, para
apresentar e debater a nova Área de Reabilitação Urbana da Cidade Nova, em Darque,
no âmbito da segunda edição das Jornadas Viana Práxis.
O encontro pretende dar a conhecer a nova ARU, que abrange a área da
Cidade Nova, dando a conhecer as oportunidades de investimento para investidores e particulares.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, fará a
sessão de abertura do seminário e a nova área de reabilitação urbana será
apresentada ao pormenor. Outros temas, tais como novas tendências do mercado
imobiliário, os desafios da habitação, instrumentos financeiros e oportunidades de
negócio serão debatidos por diversos oradores, que integram os dois painéis ao longo da tarde.
Tendo como objetivo incentivar o pensamento crítico e uma participação
pública ativa, como contributos e bases de planeamento e gestão urbana de Viana do
Castelo, o seminário é dirigido a investidores e público em geral, sendo necessária a
inscrição prévia até dia 5 de dezembro, através do link: http://www.cm-viana-
castelo.pt/pt/2-edicao-as-jornadas-viana-praxis
Recorde-se que, em setembro passado, foi aprovada a constituição da 12ª Área
de Reabilitação Urbana do concelho, designada Cidade Nova, na freguesia de Darque.
A delimitação da nova ARU enquadra-se na estratégia de desenvolvimento definida
para o município, que tem na reabilitação urbana e na melhoria do ambiente urbano
um dos seus principais pilares de sustentação.
A área “corresponde a um polígono confinante com a delimitação para a ARU
proposta, ao longo do eixo da EN 13, nos limites entre a Urbanização da Quinta da
Bouça e da Quinta do Sequeiro”. A área alvo de delimitação tem cerca de 31,28
hectares e a população residente, de acordo com os Censos de 2011, é composta por
cerca de 767 indivíduos. Quando analisado o edificado existente nesta área, verifica-se
que grande parte possui mais de 30 anos, pelo que se justifica a adoção de medidas que contribuam para a sua reabilitação.
A ARU Cidade Nova – Darque tem como objetivos promover o crescimento
inteligente, promover o crescimento sustentável, promover o crescimento inclusivo e,
ao nível da administração e gestão do território, visa: reforçar a política de reabilitação;
definir um contexto regulamentar, económico e fiscal propício à reabilitação; assegurar
o acesso a fontes de financiamento para a reabilitação urbana; adotar medidas de
gestão adequadas à promoção da reabilitação urbana; dar acesso aos proprietário e
titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações a um
conjunto mais alargado de incentivos disponíveis; aumentar e estimular a oferta habitacional através de políticas adequadas.
A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os
procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas;
obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos
municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto
Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários
e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela
compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à
reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o
Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento
para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de
reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de caducidade da ARU.
Para esta nova ARU, como medida adicional de incentivo, propôs-se a redução
em 50% das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos
processos relativos a ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei. Propõe-se
ainda que a isenção de IMI seja renovada, a requerimento do proprietário, por mais
cinco anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Gabinete de Comunicação e Imagem
Câmara Municipal de Viana do Castelo