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TAF de Braga julga improcedente ação relativa a transportes públicos Sentença é totalmente favorável ao Município de Viana do Castelo
Por Administrador
Publicado em 23/10/2026 19:11
Viana do Castelo
Câmara Municipal de Viana do Castelo

TAF de Braga julga improcedente ação relativa a transportes públicos
Sentença é totalmente favorável ao Município de Viana do Castelo


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou totalmente improcedente a

ação apresentada contra o Município de Viana do Castelo pela empresa António dos

Prazeres da Silva & Filho, Lda. (sociedade por quotas que integra o Grupo Avic), na

qual era reclamada uma compensação adicional de 268.573,54 euros relativa à

prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.

A decisão, datada de 23 de outubro, conclui que a empresa não demonstrou ter

direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o

município para aqueles anos, conforme exigia. Em causa estavam 268.573,29€, a que

acresciam juros de mora, também reclamados pela empresa.

Na sentença, o tribunal dá relevância aos protocolos assinados com o Município.

Nela, pode ler-se que o TAF considera que a legislação relativa ao serviço público de

transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos

que tinham sido acordados. O tribunal também considerou que os pareceres da AMT -

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) não vinculavam o Município de

Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos.

Em suma, a decisão hoje conhecida considera que não ficou demonstrada a

violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações

acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o

Município. 


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