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ACEC exige cobrança dos impostos devidos no negócio das barragens
Por Administrador
Publicado em 13/08/2026 22:57
Nacional
Essência Comunicação Completa

 

 
 
 

ACEC exige cobrança dos impostos devidos  
no negócio das barragens

 

 

Associação alerta para a proximidade dos prazos legais e sublinha que está em causa a credibilidade do Estado de Direito e a igualdade entre territórios

 

 


A Associação Círculo de Estudos do Centralismo (ACEC) manifesta a sua elevada preocupação com a proximidade dos prazos legais de caducidade para a liquidação dos impostos associados ao negócio das barragens, cujo montante foi apurado pelo Ministério Público em cerca de 335 milhões de euros. 

A ACEC considera que, independentemente do desfecho jurídico definitivo dos processos em curso, existe um princípio fundamental que deve ser respeitado: os impostos legalmente devidos devem ser integralmente liquidados e cobrados, sem exceções, sem atrasos injustificados e sem discriminação territorial. 

A Associação não se pronuncia sobre matérias que se encontram pendentes de apreciação judicial, nem sobre a responsabilidade concreta das entidades envolvidas. A sua posição incide sobre uma questão de natureza institucional: quando estão identificados factos, apurados montantes e determinadas diligências a realizar pela Administração Tributária, compete ao Estado agir com a diligência, transparência e celeridade exigidas pelo interesse público. 
Não pode haver caducidade por inação administrative. 

A eventual perda definitiva da possibilidade de cobrança destes impostos por inação administrativa ou pelo decurso dos prazos legais constituiria, para a ACEC, uma situação de enorme gravidade institucional, não apenas pelo montante financeiro envolvido, mas sobretudo pelo precedente que criaria quanto à efetividade do Estado de Direito e à igualdade de todos perante a lei. 

A questão assume particular relevância por envolver municípios do interior do país, territórios que durante décadas sofreram perdas de população, investimento e oportunidades de desenvolvimento. 

Para a ACEC, os impostos associados às barragens não constituem uma reivindicação política ou meramente simbólica. Trata-se de receitas fiscais legalmente previstas, relacionadas com infraestruturas que utilizam recursos locais e que implicam custos ambientais, territoriais e sociais suportados pelas populações desses territórios. 

Por isso, caso estes impostos viessem a caducar ou fossem anulados por erro administrativo, tal representaria uma verdadeira rotura do Estado com estas populações. 


MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GARANTE QUE NÃO HAVERÁ CADUCIDADE 

A ACEC regista positivamente a informação divulgada pelo Ministério das Finanças em 11 de agosto, com base em informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo a qual o processo de liquidação se encontra em curso e “não ocorrerá a caducidade do direito à liquidação destes impostos”. 

Perante esta garantia, a ACEC apela ao Ministro das Finanças, enquanto responsável máximo pela Administração Tributária, para que assegure, nos termos da lei: 
1. A liquidação e cobrança de todos os impostos legalmente devidos dentro dos prazos previstos, evitando qualquer situação de caducidade ou prescrição; 
2. O tratamento das empresas envolvidas nos mesmos termos aplicáveis a qualquer outro contribuinte, assegurando o pagamento pontual dos impostos apurados; 
3. O cumprimento tempestivo de todas as obrigações legais e das determinações das entidades competentes por parte da Administração Tributária. 

A ACEC apela igualmente aos municípios diretamente envolvidos para que acompanhem ativamente o processo e exerçam plenamente os direitos que a lei lhes confere enquanto entidades interessadas, defendendo os direitos das populações que representam. 

ESTE NÃO É APENAS UM CASO DE SISTEMA FISCAL 

Para a ACEC, o caso ultrapassa largamente a questão da cobrança de determinados impostos. 
Este não é apenas um caso de sistema fiscal. É um caso de qualidade e credibilidade institucional. É um caso de confiança no funcionamento do Estado. É um caso de justiça social e de coesão territorial. 

A Associação reafirma que, num Estado de Direito, a cobrança dos impostos não pode depender da dimensão dos interesses em causa, do poder económico dos contribuintes ou da localização geográfica dos territórios e dos cidadãos afetados. 

Depende apenas da lei. E a lei deve ser aplicada segundo os mesmos princípios e as mesmas práticas a todos os contribuintes. 

A ACEC continuará, por isso, a acompanhar o processo, reafirmando a sua determinação em defender um Estado mais descentralizado, mais transparente, mais responsável e mais comprometido com a igualdade entre todos os portugueses e todos os territórios de Portugal. 

SOBRE A ACEC 

A ACEC, Associação Círculo de Estudos do Centralismo, fundada em Miranda do Douro, é uma entidade sem fins lucrativos dedicada ao estudo e reflexão crítica sobre o centralismo político-administrativo em Portugal. Inspirada no artigo 6.º da Constituição, promove a subsidiariedade, a autonomia local e a descentralização democrática, defendendo um desenvolvimento territorial harmonioso. 

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