Câmara Municipal de Ponte de Lima mantém benefícios fiscais para famílias e
empresas em 2026
A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na última reunião a proposta de benefícios fiscais
para o ano de 2026, reafirmando o compromisso do Executivo com a estabilidade económica, o
apoio às famílias e a competitividade do tecido empresarial local.
De acordo com o autarca, o objetivo é “continuar a assegurar medidas que reforcem a confiança dos
cidadãos e das empresas, contribuindo para o equilíbrio financeiro e a melhoria da qualidade de
vida no concelho. Enquanto tal se mantiver financeiramente sustentável, a autarquia pretende
preservar as políticas fiscais mais relevantes, utilizando a autonomia de que dispõe para propor
reduções e isenções que favoreçam a economia local”.
Assim, para 2026, o Município de Ponte de Lima irá continuar a abdicar da participação variável de
até 5% no IRS dos munícipes com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano
anterior. Com esta medida, a Câmara deixa de arrecadar uma receita estimada de 1.602.208,00 €,
valor que permanecerá no rendimento disponível das famílias limianas, contribuindo para aliviar o
esforço financeiro dos agregados e dinamizar o consumo na economia local.
O Executivo mantem a taxa de 0,32% no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para prédios
urbanos, valor próximo do mínimo permitido por lei. Esta decisão traduz-se numa abdicação a
receitas municipais de aproximadamente 1.593.373,24 €, comparativamente à aplicação da taxa
máxima de 0,45%.
Mantêm-se igualmente as seguintes medidas complementares no âmbito do IMI:
Majoração de 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos devolutos, incentivando a
ocupação e requalificação do edificado;
Redução de 30% da taxa de IMI para imóveis reabilitados localizados em Áreas de
Reabilitação Urbana (ARU), válida por mais cinco anos, estimulando a regeneração urbana
e a valorização do património;
Redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, conforme previsto no
Código do IMI, apoiando de forma direta as famílias com filhos a cargo.
Esta última medida representa uma perda de receita estimada em 157.070,00 €, beneficiando
diretamente os agregados familiares com dependentes.
No que respeita à Derrama Municipal, o Executivo mantem a isenção para as empresas com volume
de negócios inferior a 150.000 €, aplicando uma taxa de 1,5% para as restantes empresas. Com esta
opção, o Município assume uma estratégia de estímulo à atividade económica, à criação de emprego
e ao reforço da competitividade do tecido empresarial local.
Estas opções fiscais traduzem a estratégia do Município de Ponte de Lima centrada na boa gestão
financeira, no apoio ao investimento, no estímulo à fixação de população e na criação de condições
de prosperidade partilhada, mantendo a solidez financeira do Município.