MENU
Câmara Municipal de Ponte de Lima mantém benefícios fiscais para famílias e empresas em 2026
Por Administrador
Publicado em 12/12/2025 17:42
Ponte de Lima
Município de Ponte de Lima

Câmara Municipal de Ponte de Lima mantém benefícios fiscais para famílias e

empresas em 2026

 

A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na última reunião a proposta de benefícios fiscais

para o ano de 2026, reafirmando o compromisso do Executivo com a estabilidade económica, o

apoio às famílias e a competitividade do tecido empresarial local.

De acordo com o autarca, o objetivo é “continuar a assegurar medidas que reforcem a confiança dos

cidadãos e das empresas, contribuindo para o equilíbrio financeiro e a melhoria da qualidade de

vida no concelho. Enquanto tal se mantiver financeiramente sustentável, a autarquia pretende

preservar as políticas fiscais mais relevantes, utilizando a autonomia de que dispõe para propor

reduções e isenções que favoreçam a economia local”.

Assim, para 2026, o Município de Ponte de Lima irá continuar a abdicar da participação variável de

até 5% no IRS dos munícipes com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano

anterior. Com esta medida, a Câmara deixa de arrecadar uma receita estimada de 1.602.208,00 €,

valor que permanecerá no rendimento disponível das famílias limianas, contribuindo para aliviar o

esforço financeiro dos agregados e dinamizar o consumo na economia local.

O Executivo mantem a taxa de 0,32% no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para prédios

urbanos, valor próximo do mínimo permitido por lei. Esta decisão traduz-se numa abdicação a

receitas municipais de aproximadamente 1.593.373,24 €, comparativamente à aplicação da taxa

máxima de 0,45%.

Mantêm-se igualmente as seguintes medidas complementares no âmbito do IMI:

 Majoração de 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos devolutos, incentivando a

ocupação e requalificação do edificado;

 Redução de 30% da taxa de IMI para imóveis reabilitados localizados em Áreas de

Reabilitação Urbana (ARU), válida por mais cinco anos, estimulando a regeneração urbana

e a valorização do património;

 Redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, conforme previsto no

Código do IMI, apoiando de forma direta as famílias com filhos a cargo.

Esta última medida representa uma perda de receita estimada em 157.070,00 €, beneficiando

diretamente os agregados familiares com dependentes.

No que respeita à Derrama Municipal, o Executivo mantem a isenção para as empresas com volume

de negócios inferior a 150.000 €, aplicando uma taxa de 1,5% para as restantes empresas. Com esta

opção, o Município assume uma estratégia de estímulo à atividade económica, à criação de emprego

e ao reforço da competitividade do tecido empresarial local.

Estas opções fiscais traduzem a estratégia do Município de Ponte de Lima centrada na boa gestão

financeira, no apoio ao investimento, no estímulo à fixação de população e na criação de condições

de prosperidade partilhada, mantendo a solidez financeira do Município.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!