Alvarães Sul constituída como 13ª Área de Reabilitação Urbana de
Viana do Castelo
Foi aprovada, em reunião ordinária de executivo, a constituição da 13ª Área de
Reabilitação Urbana (ARU) do concelho, designada Alvarães Sul, na freguesia de
Alvarães. A delimitação da nova ARU enquadra-se na estratégia de desenvolvimento
definida para o município, que tem na reabilitação urbana e na melhoria do ambiente
urbano um dos seus principais pilares de sustentação.
O concelho vianense fica, assim, a contar com 13 ARU: Alvarães, Barroselas,
Centro Histórico, Cidade Norte, Cidade Poente, Darque, Darque Cidade Nova, Frente
Marítima da Amorosa, Frente Atlântica, Frente Ribeirinha de Viana do Castelo,
Lanheses, Vila Nova de Anha e a nova Alvarães Sul.
A ARU Alvarães Sul tem cerca de 57,7 hectares e a população residente, de
acordo com os Censos de 2021, é composta por cerca de 440 indivíduos,
correspondendo estes valores a 18% da população e a 6% da área da freguesia de
Alvarães.
A área proposta para a delimitação da ARU corresponde genericamente ao
núcleo localizado nos lugares da Costeira e Pego, abrangendo um núcleo urbano a sul
da freguesia, entre a EN103 e a EN305. Trata-se de uma área atravessada pelas Rua
da Costeira e Rua da Feira, constituindo, para além de um núcleo principalmente
habitacional, também um ponto aglutinador de um conjunto de estabelecimentos de
comércio e de serviços.
Uma ARU consiste numa área territorialmente delimitada que, em virtude da
insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos
equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização
coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez,
segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada através de
uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano
de pormenor de reabilitação urbana.
Além da habilitação destas áreas a um conjunto de incentivos previstos pela
legislação em vigor, pretende-se que estas áreas, para as quais foram identificados
alguns problemas e algumas potencialidades, venham a construir-se como focos de
regeneração urbana cujos efeitos sejam replicáveis e extensivos a áreas territoriais
mais vastas.
A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os
procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas;
obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos
municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto
Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários
e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela
compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à
reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o
Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento
para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de
reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de
caducidade da ARU.
A delimitação desta nova ARU tem como efeito a concessão de benefícios
fiscais que constam nos artigos 45º e 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; que a
isenção de IMI seja renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no
caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação
própria e permanente; os benefícios resultantes da aplicação do Código do Imposto
sobre Valor Acrescentado (IVA).
Como medida adicional de incentivo, propõe-se a redução em 50% das taxas
administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos processos relativos a
ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei.
Foto: Freguesia de Alvarães