Alvarães Sul constituída como 13ª Área de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo
Regional
Publicado em 22/01/2025

Alvarães Sul constituída como 13ª Área de Reabilitação Urbana de

Viana do Castelo

 

Foi aprovada, em reunião ordinária de executivo, a constituição da 13ª Área de

Reabilitação Urbana (ARU) do concelho, designada Alvarães Sul, na freguesia de

Alvarães. A delimitação da nova ARU enquadra-se na estratégia de desenvolvimento

definida para o município, que tem na reabilitação urbana e na melhoria do ambiente

urbano um dos seus principais pilares de sustentação.

O concelho vianense fica, assim, a contar com 13 ARU: Alvarães, Barroselas,

Centro Histórico, Cidade Norte, Cidade Poente, Darque, Darque Cidade Nova, Frente

Marítima da Amorosa, Frente Atlântica, Frente Ribeirinha de Viana do Castelo,

Lanheses, Vila Nova de Anha e a nova Alvarães Sul.

A ARU Alvarães Sul tem cerca de 57,7 hectares e a população residente, de

acordo com os Censos de 2021, é composta por cerca de 440 indivíduos,

correspondendo estes valores a 18% da população e a 6% da área da freguesia de

Alvarães.

A área proposta para a delimitação da ARU corresponde genericamente ao

núcleo localizado nos lugares da Costeira e Pego, abrangendo um núcleo urbano a sul

da freguesia, entre a EN103 e a EN305. Trata-se de uma área atravessada pelas Rua

da Costeira e Rua da Feira, constituindo, para além de um núcleo principalmente

habitacional, também um ponto aglutinador de um conjunto de estabelecimentos de

comércio e de serviços.

Uma ARU consiste numa área territorialmente delimitada que, em virtude da

insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos

equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização

coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez,

segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada através de

uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano

de pormenor de reabilitação urbana.

Além da habilitação destas áreas a um conjunto de incentivos previstos pela

legislação em vigor, pretende-se que estas áreas, para as quais foram identificados

alguns problemas e algumas potencialidades, venham a construir-se como focos de

regeneração urbana cujos efeitos sejam replicáveis e extensivos a áreas territoriais

mais vastas.

A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os

procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas;

obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos

municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto

Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários

e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela

compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à

reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado

(IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o

Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento

para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de

reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de

caducidade da ARU.

A delimitação desta nova ARU tem como efeito a concessão de benefícios

fiscais que constam nos artigos 45º e 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; que a

isenção de IMI seja renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no

caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação

própria e permanente; os benefícios resultantes da aplicação do Código do Imposto

sobre Valor Acrescentado (IVA).

Como medida adicional de incentivo, propõe-se a redução em 50% das taxas

administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos processos relativos a

 

ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei.

Foto: Freguesia de Alvarães

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