ESCLARECIMENTO | CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO
Notícia
Publicado em 13/06/2024

Esclarecimento

 

Perante o comunicado de Imprensa do Grupo AVIC, publicitado dia 11 de junho de 2024,

alertando para a intenção de suspender os Serviços de Transporte Públicos cumpre-nos

esclarecer definitivamente o seguinte:

- As operadoras em causa possuem contratos de concessão ou autorizações provisórias cuja

gestão é apenas da sua responsabilidade e cuja receita depende exclusivamente da bilhética,

não havendo lugar a compensação de serviços por parte desta Câmara Municipal.

- As compensações por Obrigação do Serviço Público são precisamente um apoio

extraordinário ao serviço contratualizado, por isso, designadas de “compensações”.

- Todos os anos há uma atualização tarifária da bilhética em termos singulares, o que não

acontece nos passes cujo valor tem vindo a ser congelado, mas é restituído às operadoras a

atualização. O desconto dos passes também é restituído por esta Autoridade de Transportes às

operadoras ou diretamente aos munícipes, como foi o caso do último mês, mais uma vez por

decisão unilateral das operadoras deste Grupo, por não quererem realizar esse desconto

direto aos munícipes aquando da compra do passe.

- O Incentiva + TP que irá ser transferido para a Câmara é de 1.511.825.94€. Pelo histórico dos

anos anteriores, os custos com as operadoras relativamente à redução de tarifários e das

compensações de serviço público corresponderá a 90%, restando 10% para outras despesas

que o Município entenda implementar, como requalificação ou instalações de abrigos.

- Não pode o Grupo AVIC determinar a forma como a Câmara Municipal pretende aplicar o

Incentiva + TP, nem assumir que valor global do programa se destina, apenas, às operadoras.

- De salientar que, desde 2019 até a esta data, o Grupo AVIC recebeu de 2.600.000€ de

financiamento à sua atividade, 2.433.744,50€ através dos programas PART e ProtRansp e

411.565.19€ do orçamento municipal, apoios excecionais direcionados, apenas, à área de

transportes e não a outras atividades económicas, igualmente essenciais.

- Também podemos esclarecer que as transferências relativas às compensações de 2023,

foram transferidas antes do prazo acordado em reunião com o Grupo AVIC.

No que diz respeito à proposta de atualização do valor das compensações por obrigação do

Serviço Público, o Grupo AVIC declara que a Autoridade de Transportes de Viana do Castelo se

manifestou contrária a qualquer tipo de aumento. É FALSO! A Câmara Municipal de Viana do

Castelo foi a autarquia que incentivou a apresentação de contraproposta, contrariamente a

outros municípios que não garantiram qualquer aumento até hoje.

A atualização dos valores até 2023 foi rejeitada em articulação com todas as Autoridades de

Transportes da CIM do Alto Minho (10 Municípios).

Em dezembro de 2023 iniciou-se a negociação para a atualização a implementar no ano de

2024. Até à data, foram apresentadas pela CIM do Alto Minho e, consequentemente,

subscritas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, duas propostas, tendo a última sido

aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara de 6 de março de 2024, com a devida

fundamentação técnica associada.

Em 10/06/2024 foi enviada proposta desta Câmara Municipal, com a finalidade de encerrar

este assunto, que entendermos sustentável para ambas as partes, rejeitada de imediato pelo

Grupo AVIC, o que nos leva a crer que a intenção de negociação nunca foi genuína.

A Câmara Municipal de Viana do Castelo já concluiu a negociação com todas as outras

operadoras, restando apenas o impasse com o Grupo AVIC.

A suspensão de linhas ou redução de horários é exclusivamente da responsabilidade do Grupo

AVIC, que tem vindo a recusar todas as propostas que o Município de Viana do Castelo tem

concretizado. Aliás, não há qualquer legitimidade para a suspensão em causa, em especial

nos Transportes Urbanos, que dependem de um contrato de concessão.

No âmbito do concurso público n.º 73/C2/15, publicado em Diário da República, II Série, n.º

107, de 3.06.2015, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, por deliberação de 03.09.2015,

adjudicou a concessão do serviço público de transportes coletivos de passageiros da área

urbana e freguesias limítrofes à TRANSCUNHA – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA.;

O correspondente contrato de concessão foi celebrado por escritura pública de 22.09.2015,

entre este Município e a Adjudicatária, pelo prazo de dez anos, a contar da data de assinatura.

Enquanto vigorar, o contrato de concessão confere à Concessionária o direito exclusivo

perante os utilizadores e à concedente assegurar os serviços objeto da concessão (serviço

público de transportes coletivos de passageiros da área urbana - freguesias de Areosa, Darque

e União de Freguesias de Santa Maria Maior, Monserrate e Meadela - e freguesias limítrofes –

Perre, Carreço, Santa Marta de Portuzelo, Vila Nova de Anha e União de Freguesias de Vila Fria

e Mazarefes), sem remuneração pelo Município.

Assim, o contrato de serviço público de transporte coletivo de passageiros celebrado

assumiu a natureza de um verdadeiro contrato de concessão – o qual, conforme o n.º 2 do

artigo 20.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), e a

cláusula 2.1.1 do caderno de encargos - não envolvia qualquer remuneração pela entidade

adjudicante, sendo o operador de transportes remunerado pelas tarifas cobradas aos

passageiros.

Acresce que o concessionário, TRANSCUNHA - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA

aceitou, de forma incondicional, o conteúdo do caderno de encargos do procedimento. Desta

forma, não é legalmente admissível, em homenagem ao princípio da concorrência na

celebração e execução dos contratos públicos, quer a pretensão de alteração das obrigações

constantes do caderno de encargos, bem como o incumprimento das mesmas durante a

execução do contrato correspondente.

No comunicado, o Grupo AVIC chama a si o reconhecimento de Viana do Castelo no 2º lugar

no TOP Cidades com Mais Qualidade de Vida na área da Mobilidade, num inquérito nacional

da Deco Proteste, quando a mobilidade não se reduz apenas a transportes públicos e muito

menos a um grupo empresarial. Há mais operadoras no nosso Município e a mobilidade agrega

muitas outras temáticas para além dos transportes públicos e da responsabilidade do

Município, como por exemplo o planeamento do trânsito no concelho, os planos de

sinalização, o incremento dos modos suaves e veículos elétricos (mais de 25 veículos na frota

Municipal), a procura de maior sustentabilidade ambiental encontrando soluções mais

 

eficientes, inovadoras e menos poluentes, a divulgação de informação ao munícipe de

indicadores, de ocupação da via pública, etc… Só esta afirmação por parte do Grupo AVIC,

mostra a prepotência que constatamos.

Por último, manifestar a nossa responsabilidade e compromisso perante Vianenses, que são a

nossa prioridade. Faremos o que estiver ao nosso alcance para nunca os prejudicar e por isso

em face desta comunicação, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, irá assumir de forma

transitória e a título excecional, o transporte dos circuitos urbanos da Cidade e de Areosa e

 

Meadela com autocarros próprios e de forma gratuita.

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