O Município de Melgaço volta a reforçar as medidas de apoio à produção pecuária, com o intuito de alavancar o aumento da produção, mas também a criação de produtos diferenciados e de valor acrescentado. Em 2024, a autarquia melgacense revigorou as ajudas ao setor: os produtores de suínos e de fumeiro, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, juntam-se à lista de destinatários das ajudas designadas a produtores de bovinos, caprinos e ovinos.
A autarquia auxilia os produtores deste setor com os custos de produção e, principalmente, com os custos associados à saúde e higiene animal que os mesmos se vêm legalmente obrigados a cumprir e que representam um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar.
O apoio financeiro ao setor é agora realizado de cinco formas distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:
1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite; 2. Exploração de engorda de bovinos; 3. Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos); 4. Exploração de suínos; 5. Produção de fumeiro.
Para os efeitos da candidatura, o produtor deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
• Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro; • Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, quando aplicável; • Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários; • Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal, sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem -estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA — Programa Informático de Sanidade Animal, SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED — Registo de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de circulação e comprovativo de abate em matadouro; • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; • Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.
As candidaturas deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, apresentando o formulário disponibilizado no Balcão Único ou nos serviços online, acompanhado dos seguintes documentos:
• Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos, iDigital para os pequenos ruminantes e RED — Registo de existências e deslocações para os suínos; • Declaração da OPP — Organização de produtores pecuários, a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro (exploração de bovinos e pequenos ruminantes); • Declaração de vacinação contra a doença de Aujewsky e estatuto sanitário da exploração (exploração de suínos); • Guia de circulação e fatura de abate em matadouro (produção de fumeiro); • Licença do estabelecimento industrial de transformação de carnes para fumeiro (produção de fumeiro); • Declaração de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social; • Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.
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