MELGAÇO REFORÇA MEDIDAS DE APOIO À PRODUÇÃO PECUÁRIA
Notícia
Publicado em 09/02/2024

MELGAÇO REFORÇA MEDIDAS DE APOIO À PRODUÇÃO PECUÁRIA

Produtores de suínos e de fumeiro podem agora usufruir dos auxílios, juntamente com os de bovinos, caprinos e ovinos

O Município de Melgaço volta a reforçar as medidas de apoio à produção pecuária, com o intuito de alavancar o aumento da produção, mas também a criação de produtos diferenciados e de valor acrescentado. Em 2024, a autarquia melgacense revigorou as ajudas ao setor: os produtores de suínos e de fumeiro, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, juntam-se à lista de destinatários das ajudas designadas a produtores de bovinos, caprinos e ovinos. 

A autarquia auxilia os produtores deste setor com os custos de produção e, principalmente, com os custos associados à saúde e higiene animal que os mesmos se vêm legalmente obrigados a cumprir e que representam um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar.  

O apoio financeiro ao setor é agora realizado de cinco formas distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes: 


          1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite; 
          2. Exploração de engorda de bovinos; 
          3. Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos); 
          4. Exploração de suínos; 
          5. Produção de fumeiro. 

Para os efeitos da candidatura, o produtor deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos


• Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro; 
• Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, quando aplicável; 
• Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários; 
• Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal,  sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem -estar animal e respeito pelo  ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA — Programa Informático de Sanidade  Animal, SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED — Registo  de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de  circulação e comprovativo de abate em matadouro; 
• Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; 
• Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço. 

As candidaturas deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, apresentando o formulário disponibilizado no Balcão Único ou nos serviços online, acompanhado dos seguintes documentos:

 
• Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos, iDigital para os pequenos ruminantes e RED — Registo de existências e deslocações para os suínos; 
• Declaração da OPP — Organização de produtores pecuários, a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro (exploração de bovinos e pequenos ruminantes); 
• Declaração de vacinação contra a doença de Aujewsky e estatuto sanitário da exploração (exploração de suínos); 
• Guia de circulação e fatura de abate em matadouro (produção de fumeiro); 
• Licença do estabelecimento industrial de transformação de carnes para fumeiro (produção de fumeiro); 
• Declaração de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social; 
• Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.  

 

CANDIDATURAS A DECORRER: ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO

 

As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal, ou abates, do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá, sempre, entre os dias 1 e 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o subsídio disser respeito. 

O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:  

1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:  
• 50€ por cabeça nascida e registada. 

2. Exploração de engorda de bovinos:  
• 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço. 

3. Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos):  
• 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço; 
• 100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal. 

4. Exploração de suínos:  
• 20€ por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal; 
• 15€ por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal. 

5. Produção de fumeiro: 
• 30€ por engordas abatidas em matadouro. 

O Município de Melgaço pode, a qualquer momento, e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento dos termos do presente Regulamento por parte do produtor, podendo suspender o pagamento do apoio financeiro, caso verifique anomalias que o justifiquem. 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!