PROMOVER A COESÃO SOCIAL E
ATRAIR NOVOS HABITANTES CONTINUA
A SER UMA PRIORIDADE PARA
MELGAÇO
O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS) foi criado
em 2008 e, desde então, tem sido revisto e melhorado anualmente
Em 2023, a autarquia de Melgaço volta a apostar em políticas de fixação da
população, rejuvenescimento e solidariedade social. Neste âmbito, volta a dar
continuidade ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS).
Revisto e melhorado, este plano transversal de medidas de apoio, criado em 2008,
representa o trabalho e esforço de Melgaço, no sentido de melhorar a sua prestação
no que concerne a apoios sociais, designadamente na área alimentar, saúde,
educação, habitação, apoio ao consumo energético e incentivos à natalidade, com o
propósito de melhorar as condições de vida da população.
O executivo melgacense, liderado por Manoel Batista, tem congregado esforços
através da implementação de diversas medidas de forma a atenuar e/ou colmatar
as carências da população. «Estas medidas visam a proteção da família, da
natalidade, da terceira idade e da população economicamente carenciada, através da
criação de apoios, incentivos e isenções para incremento do investimento, da política
de fixação da população, rejuvenescimento e solidariedade com os mais vulneráveis.»,
refere o autarca, Manoel Batista.
12 MEDIDAS PARA PROMOVER A COESÃO SOCIAL
1. Incentivos à natalidade/adoção
Atribuição de um subsídio de nascimento e adoção de 500,00€ para o
primeiro e segundo filho e de 1.000,00€ a partir do terceiro filho, inclusive.
A atribuição do referido subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente
os residentes no concelho e ficará dependente de requerimento acompanhado
de prova do nascimento completo e com vida/adoção, a ser entregue no Balcão
Único do Município, até ao dia 10 de cada mês, num limite máximo de seis
meses sobre a data do nascimento/adoção.
Esta medida inclui ainda o reembolso mensal das despesas de puericultura,
saúde ou outros bens de primeira necessidade, até um limite máximo de
100,00€ por mês, não podendo ultrapassar o montante de 600,00€ no
decurso dos seis primeiros meses de vida da criança. Tais despesas
deverão ser efetuadas no comércio local e serão reembolsadas após entrega
do comprovativo das mesmas no Balcão Único e sujeitos à respetiva validação
dos serviços de Ação Social do Município.
Desde que foi criada esta medida, a autarquia já atribuiu 574
apoios, no valor de 302 500,00€. E foram atribuídos apoios com
bens de primeira necessidade a 157 crianças, num total de 67
201,83€.
Dar nota de que no que respeita aos apoios à primeira infância-creche, o
Governo, como forma de combater a pobreza infantil, promover a integração e
a igualdade de acesso de oportunidades e apoiar as famílias, definiu a
gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de
setembro de 2021, inclusive. A lei está em vigor desde 1 de setembro de 2022,
sendo no início deste ano alargada ao setor privado.
2. Incentivos à formação
Estes incentivos são atribuídos anualmente, a cinco novos estudantes,
naturais ou residentes no concelho de Melgaço que, nesse ano, ingressem
ou frequentem o ensino superior público. O valor dos incentivos é definido e
atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão
pelo tempo mínimo que durar o curso dos candidatos selecionados.
Desde que foi criada esta medida, a autarquia já atribuiu 196
apoios, no valor de 386 983, 00€.
3. Apoio aos jovens no domínio da habitação
Isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal
devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250
m 2 de área bruta de construção) para:
- os jovens até aos 40 anos
- casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja
média de idades não ultrapasse os 40 anos.
4. Auxílios económicos
A autarquia concede um apoio sócio educativo aos alunos inseridos em
agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade
de comparticipações, para fazer face aos encargos com refeições e outro
material escolar e transporte escolar, relacionados com o prosseguimento da
escolaridade.
O valor atual é de 80,00€ para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos
no 1.º escalão e 40,00€ para os do 2.º escalão. Relativamente ao pré-escolar,
o valor é de 50,00€ para os alunos incluídos no 1.º escalão e 25,00€ para os
do 2.º escalão.
Desde 2008, a autarquia teve um investimento de 46 627,50 €,
apoiando, ao longo dos vários anos, num total de 1354 alunos (este
valor corresponde ao total dos alunos apoiados nos vários períodos
letivos: de 2008/09 até ao 2021/22).
5. Apoio às famílias numerosas e bombeiros voluntários no ativo
Com o objetivo de se dissuadir o consumo excessivo de água, a sua tarifação é
feita segundo escalões de consumo, com valor crescente. No entanto, uma vez
que não entra em linha de conta com a dimensão da família, esta tarifação
penaliza fortemente as famílias mais numerosas, pelo que a autarquia de
Melgaço propôs a manutenção de escalões para as famílias com um
agregado igual ou superior a cinco pessoas.
Estão a beneficiar deste apoio sete famílias.
Relativamente aos Bombeiros Voluntários de Melgaço, e unicamente em
contratos de serviços para habitações, será aplicado Tarifário Social
Doméstico nos tarifários de água, saneamento e resíduos. Serão
considerados elegíveis os Bombeiros no Quadro Ativo, desde que comprovem
a sua atividade com declaração emitida pelo Comando. Cada Bombeiro poderá
beneficiar do apoio apenas num único contrato em seu nome, mesmo que não
seja o proprietário da habitação ou titular de contrato de arrendamento. Nestas
situações, deverá comprovar, através de declaração da sua Junta de
Freguesia, que é parte integrante do agregado familiar.
A aplicação destes tarifários tem a duração de um ano, findo os quais devem
ser renovadas as provas já referidas, sob pena de suspensão da tarifa
especial.
Estão a beneficiar deste apoio 23 famílias de bombeiros voluntários no
ativo.
6. Apoio aos idosos
Manutenção do “Cartão de Idoso”, reduzindo em 50% os preços e taxas
praticados nos espaços culturais, de desporto e lazer de gestão municipal
(incluindo os da Melsport), tais como: Piscinas Municipais, Casa da Cultura,
Núcleos Museológicos, Porta de Lamas de Mouro, entre outros, para as
pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de
Melgaço, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do
Cidadão.
Desde 2009, foram atribuídos 22032 idosos usufruíram dos apoios nas
piscinas e, desde 2016, registaram-se 6078 isenções do pagamento
das atividades no Centro de Estágios.
7. Apoio no domínio da saúde
Esta medida visa o apoio na aquisição de medicamentos ou outros
produtos destinados ao tratamento médico, desde que acompanhados de
prescrição médica. O apoio a atribuir será calculado em função do rendimento
per capita do agregado familiar, não podendo exceder o valor máximo de
100,00€ por apoio, num número máximo de três anuais, mediante
comprovativo do pagamento.
Destina-se a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há pelo
menos dois anos e que nele se encontrem recenseados e estejam em situação
de grave carência económica.
Foram já atribuídos 29 apoios, no valor de 2491,23€.
E ainda o estabelecimento de parceria com a Associação Dignitude
(fundada por entidades do setor social e do setor da saúde) para a
materialização do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento. O
programa destina-se a indivíduos carenciados residentes no concelho de
Melgaço, abrangendo também os casos de inesperada carência económica,
decorrentes de situações de desemprego repentino ou de confronto com
doença incapacitante. Este programa confere ao beneficiário portador de cartão
abem uma comparticipação de 100% na aquisição de medicamentos
sujeitos a receita médica e comparticipados pelo SNS.
No âmbito desta parceria foram atribuídos apoios no valor de 20775€,
num total de 94 beneficiários ativos.
8. Apoio no consumo energético
Esta medida visa o apoio económico para pagamento de fatura da
eletricidade a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há
pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados e estejam em
situação de grave carência económica, resultante de insuficiência de
rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos
seus próprios meios, assegurar os encargos com o consumo de energia
elétrica.
O apoio a atribuir, de caráter excecional e pontual e mediante a apresentação
de candidatura, não poderá ultrapassar 50,00€, num número máximo de três
apoios anuais.
9. Alimentar as famílias carenciadas
Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de
Melgaço que se encontrem em situação de carência económica grave,
resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar e se mostrem
impossibilitados de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com
bens alimentares de primeira necessidade. Mediante a apresentação de
candidatura poderá ser atribuído a estes agregados vales de alimentação,
para aquisição, nos supermercados locais, de bens alimentares de 1ª
necessidade, assim como produtos de higiene pessoal e habitacional. O
apoio a atribuir não poderá ultrapassar 50,00€ per capita, num número máximo
de seis apoios anuais. Para atribuição do referido apoio, o valor de rendimento
per capita não pode ultrapassar 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
10. Medidas de apoio ao investimento
Isenção de derrama em IRC
Como medida de fomento económico Melgaço mantém a fixação da
taxa de derrama a aplicar em 0%.
Manutenção do Gabinete de Apoio ao Investidor:
A atividade deste Gabinete tem a sua parte mais visível no apoio que é
prestado aos munícipes para resolverem problemas burocráticos
relacionados com os negócios e o investimento. É sobretudo procurado
por pessoas que querem investir no território, mas também na
agroindústria, com especial relevo para a produção de vinho Alvarinho e
outros produtos locais. Presta ainda apoio (não faz candidaturas,
porque seria fomentar concorrência desleal) técnico especializado,
dando orientações aos possíveis promotores de como devem instruir as
suas candidaturas, dos trâmites a seguir, dos moldes em que se gerem
os programas, etc.
Medidas de apoio ao setor primário
o Apoio Financeiro aos produtores pecuários: ajudar os produtores
pecuários com os custos de produção e, principalmente, os
custos associados à saúde animal, que os produtores se vêm
legalmente obrigados a cumprir visto representarem um
contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública
e da segurança alimentar
Tipologia de exploração
pecuária
Apoio
Exploração de cria de bovinos
para produção de carne ou leite
50€ por cabeça nascida e
registada.
Exploração de engorda de
bovinos
100% por cabeça do custo com
a ação anual de controlo da
sanidade animal.
Exploração de pequenos
ruminantes
100 % por cabeça do custo com
a ação anual de controlo da
sanidade animal.
100 % por cabeça do custo
associado ao registo e
identificação animal.
o Isenção de IMI para prédios diretamente afetos à atividade:
ficam isentos de IRS ou IRC os sujeitos passivos que exerçam
no concelho de Melgaço, a título principal, atividade agrícola,
silvícola ou pecuária, relativamente aos prédios rústicos ou
urbanos direta e comprovadamente afetos à atividade, dos quais
sejam, igualmente, os sujeitos passivos do IMI.
Redução de taxas de urbanização e edificação para o setor
secundário
São reduzidas para metade as taxas previstas no Regulamento
Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação (RMTUE) respeitantes
a todos atos que preencham a respetiva incidência objetiva, relativos a
operações urbanísticas de qualquer natureza, localizadas nas zonas
empresariais do concelho ou que, localizando-se fora das zonas
empresariais, se destinem ao exercício de atividade económica
enquadrada no Sistema Indústria Responsável.
11. Pacote fiscal
Melgaço mantém a participação variável no IRS em 5%.
12. Medidas de incentivo ao mercado da habitação
No domínio da habitação, o município tem congregado esforços através da
implementação de medidas específicas para intervenção nas carências
habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares carenciados,
nomeadamente:
Habitação social
Existem no concelho 17 habitações sociais arrendadas em regime
de renda apoiada a agregados familiares em situação de
comprovada carência económica. A habitação social está dispersa
pelas várias freguesias do concelho, de forma a manter integrados
no seu ambiente de origem os beneficiários da mesma,
apresentando tipologias de T2 a T4, estando 6 delas a ser
reabilitadas no âmbito das candidaturas efetuadas ao Programa 1º
Direito e mais nove em análise por parte do IHRU.
Agregados familiares carenciados
O município tem congregado, igualmente, esforços através da
implementação de medidas específicas para intervenção nas carências
habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares
carenciados, como sejam:
1. Apoio à criação de condições de habitabilidade: o município
apoia nas situações de carência económica comprovada em
habitações particulares próprias. É um apoio de caráter
temporário, montante variável e enquadra-se em quatro níveis:
a. Nível 1 – Isenção do pagamento de taxas relativas ao
licenciamento de obras;
b. Nível 2 – Elaboração e fornecimento, a título gratuito, do
projeto de execução e respetivo acompanhamento
técnico da obra por parte da Câmara Municipal;
c. Nível 3 – Fornecimento de materiais de construção para
obras de conservação, beneficiação e remodelação;
d. Nível 4 – Pagamento de mão-de-obra, cuja contratação
fica a cargo da Câmara Municipal, não excedendo 2.000€
de comparticipação.
2. Apoio ao arrendamento/crédito à habitação, também de carácter
excecional e pontual, destinado à comparticipação dessas
despesas, e cujo valor máximo de apoio a cada ano não poderá
ultrapassar os 100,00€ mensais pelo período máximo de três
meses, a agregados familiares carenciados que reúnam as
seguintes condições:
a. Residência no concelho de Melgaço há pelo menos dois
anos e que nele se encontrem recenseados;
b. O agregado familiar não disponha de um rendimento
mensal per capita superior a metade do valor do salário
mínimo nacional;
c. Todos os membros do agregado familiar, quando em
idade de escolaridade obrigatória, frequentem
estabelecimento de ensino;
d. Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado
familiar, beneficiário do RSI (Rendimento Social de
Inserção), esteja verificado o cumprimento integral das
obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.
Desde a criação desta medida, foram atribuídos 23 apoios, no
valor de 2796,68€.
Outros apoios à habitação
1. Fixação da taxa de IMI, para os prédios urbanos, em 0,32%
(havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%);
2. Minoração da taxa de IMI:
a. Por número de dependentes, em imóveis destinados a
habitação própria e permanente coincidente com o domicílio
fiscal do proprietário (1 dependente a cargo – 20€; 2
dependentes a cargo – 40€; 3 ou mais dependentes a cargo
– 70€);
b. Por prédio arrendado em 20%, no ano a que respeita o
imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato
de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação
e a comércio e serviços;
c. Em prédios classificados como de interesse público, de valor
municipal ou património cultural em 50%.
3. Majoração do IMI a prédios urbanos degradados – 30% para todo o
concelho.
NOVAS MEDIDAS PROPOSTAS
Segundo o documento de diagnóstico elaborado no âmbito da definição
da EHL (Estratégia Local de Habitação) de Melgaço, o maior problema
“no que concerne à habitação no concelho recai sobretudo na falta de
oferta de habitação com rendas acessíveis”, pelo que a sua resolução
passará “inevitavelmente, pelo crescimento da oferta do número de
fogos para arrendamento acessível”: apenas “aumentando a oferta, se
poderá chegar, consistentemente, a valores mais baixos do
arrendamento”.
Desta forma, as medidas cuja implementação agora se propõe visam,
sobretudo, o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento.
Tipologia de prédios abrangidos pelas
medidas
IMI IMT
Isenção Redução
(Nos 5 anos
seguintes ao
período de
isenção)
Isenção
Reabilitados e arrendados (comércio e
serviços, incluindo todo o tipo de atividade
económica) ou reabilitados para fins
turísticos (excluindo Alojamento Local).
5 anos 100%
Edifícios Multifamiliares
Construção nova 5 anos 100% Sim
Reabilitação Sim
Neste contexto, criaram-se medidas de âmbito fiscal e tributário de acordo
com o Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Melgaço, nos
termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
o Isenção de IMI
Durante 5 anos, renovável por uma vez com igual limite temporal, ao
abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro
das Autarquias Locais , para:
a) Prédios urbanos reabilitados e que sejam colocados no mercado
de arrendamento, quer seja para fins habitacionais ou não
habitacionais ou prédios reabilitados para fins turísticos
(empreendimentos turísticos e outros edifícios que tenham por fim
principal o apoio à atividade turística, com exceção do Alojamento
Local);
b) Novos edifícios multifamiliares.
o Incentivos à construção de edifícios multifamiliares
Isenção de IMT
Isenção de taxas urbanísticas municipais
o Habitação a custos acessíveis
Decorre do diagnóstico da EHL a conclusão da necessidade da
promoção de alojamento de renda acessível, no âmbito da Nova
Geração de Políticas de Habitação, que fará crescer a oferta e equilibrar
os custos de arrendamento, contribuindo para resolução dos problemas
habitacionais do município. Nesse sentido está em curso o
estabelecimento de uma parceria com o IHRU, para implementar
em Melgaço um parque público de habitação a custos acessíveis e
por outro lado, o Município continua disponível para apoiar a iniciativa
privada na criação de outras respostas de habitação.
A estas medidas juntam-se as de âmbito nacional, a vários níveis.