PROMOVER A COESÃO SOCIAL E ATRAIR NOVOS HABITANTES CONTINUA A SER UMA PRIORIDADE PARA MELGAÇO
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Publicado em 12/01/2023

PROMOVER A COESÃO SOCIAL E

ATRAIR NOVOS HABITANTES CONTINUA

A SER UMA PRIORIDADE PARA

MELGAÇO

O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS) foi criado

em 2008 e, desde então, tem sido revisto e melhorado anualmente

Em 2023, a autarquia de Melgaço volta a apostar em políticas de fixação da

população, rejuvenescimento e solidariedade social. Neste âmbito, volta a dar

continuidade ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS).

Revisto e melhorado, este plano transversal de medidas de apoio, criado em 2008,

representa o trabalho e esforço de Melgaço, no sentido de melhorar a sua prestação

no que concerne a apoios sociais, designadamente na área alimentar, saúde,

educação, habitação, apoio ao consumo energético e incentivos à natalidade, com o

propósito de melhorar as condições de vida da população.

O executivo melgacense, liderado por Manoel Batista, tem congregado esforços

através da implementação de diversas medidas de forma a atenuar e/ou colmatar

as carências da população. «Estas medidas visam a proteção da família, da

natalidade, da terceira idade e da população economicamente carenciada, através da

criação de apoios, incentivos e isenções para incremento do investimento, da política

de fixação da população, rejuvenescimento e solidariedade com os mais vulneráveis.»,

refere o autarca, Manoel Batista.

12 MEDIDAS PARA PROMOVER A COESÃO SOCIAL

1. Incentivos à natalidade/adoção

Atribuição de um subsídio de nascimento e adoção de 500,00€ para o

primeiro e segundo filho e de 1.000,00€ a partir do terceiro filho, inclusive.

A atribuição do referido subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente

os residentes no concelho e ficará dependente de requerimento acompanhado

de prova do nascimento completo e com vida/adoção, a ser entregue no Balcão

Único do Município, até ao dia 10 de cada mês, num limite máximo de seis

meses sobre a data do nascimento/adoção.

Esta medida inclui ainda o reembolso mensal das despesas de puericultura,

saúde ou outros bens de primeira necessidade, até um limite máximo de

100,00€ por mês, não podendo ultrapassar o montante de 600,00€ no

decurso dos seis primeiros meses de vida da criança. Tais despesas

deverão ser efetuadas no comércio local e serão reembolsadas após entrega

do comprovativo das mesmas no Balcão Único e sujeitos à respetiva validação

dos serviços de Ação Social do Município.

 Desde que foi criada esta medida, a autarquia já atribuiu 574

apoios, no valor de 302 500,00€. E foram atribuídos apoios com

bens de primeira necessidade a 157 crianças, num total de 67

201,83€.

Dar nota de que no que respeita aos apoios à primeira infância-creche, o

Governo, como forma de combater a pobreza infantil, promover a integração e

 

a igualdade de acesso de oportunidades e apoiar as famílias, definiu a

gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de

setembro de 2021, inclusive. A lei está em vigor desde 1 de setembro de 2022,

sendo no início deste ano alargada ao setor privado.

2. Incentivos à formação

Estes incentivos são atribuídos anualmente, a cinco novos estudantes,

naturais ou residentes no concelho de Melgaço que, nesse ano, ingressem

ou frequentem o ensino superior público. O valor dos incentivos é definido e

atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão

pelo tempo mínimo que durar o curso dos candidatos selecionados.

 Desde que foi criada esta medida, a autarquia já atribuiu 196

apoios, no valor de 386 983, 00€.

3. Apoio aos jovens no domínio da habitação

Isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal

devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250

m 2 de área bruta de construção) para:

- os jovens até aos 40 anos

- casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja

média de idades não ultrapasse os 40 anos.

4. Auxílios económicos

A autarquia concede um apoio sócio educativo aos alunos inseridos em

agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade

de comparticipações, para fazer face aos encargos com refeições e outro

material escolar e transporte escolar, relacionados com o prosseguimento da

escolaridade.

O valor atual é de 80,00€ para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos

no 1.º escalão e 40,00€ para os do 2.º escalão. Relativamente ao pré-escolar,

o valor é de 50,00€ para os alunos incluídos no 1.º escalão e 25,00€ para os

do 2.º escalão.

 Desde 2008, a autarquia teve um investimento de 46 627,50 €,

apoiando, ao longo dos vários anos, num total de 1354 alunos (este

valor corresponde ao total dos alunos apoiados nos vários períodos

letivos: de 2008/09 até ao 2021/22).

 

5. Apoio às famílias numerosas e bombeiros voluntários no ativo

Com o objetivo de se dissuadir o consumo excessivo de água, a sua tarifação é

feita segundo escalões de consumo, com valor crescente. No entanto, uma vez

que não entra em linha de conta com a dimensão da família, esta tarifação

penaliza fortemente as famílias mais numerosas, pelo que a autarquia de

Melgaço propôs a manutenção de escalões para as famílias com um

agregado igual ou superior a cinco pessoas.

 Estão a beneficiar deste apoio sete famílias.

Relativamente aos Bombeiros Voluntários de Melgaço, e unicamente em

contratos de serviços para habitações, será aplicado Tarifário Social

Doméstico nos tarifários de água, saneamento e resíduos. Serão

considerados elegíveis os Bombeiros no Quadro Ativo, desde que comprovem

a sua atividade com declaração emitida pelo Comando. Cada Bombeiro poderá

beneficiar do apoio apenas num único contrato em seu nome, mesmo que não

 

seja o proprietário da habitação ou titular de contrato de arrendamento. Nestas

situações, deverá comprovar, através de declaração da sua Junta de

Freguesia, que é parte integrante do agregado familiar.

A aplicação destes tarifários tem a duração de um ano, findo os quais devem

ser renovadas as provas já referidas, sob pena de suspensão da tarifa

especial.

 Estão a beneficiar deste apoio 23 famílias de bombeiros voluntários no

ativo.

6. Apoio aos idosos

Manutenção do “Cartão de Idoso”, reduzindo em 50% os preços e taxas

praticados nos espaços culturais, de desporto e lazer de gestão municipal

(incluindo os da Melsport), tais como: Piscinas Municipais, Casa da Cultura,

Núcleos Museológicos, Porta de Lamas de Mouro, entre outros, para as

pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de

Melgaço, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do

Cidadão.

 Desde 2009, foram atribuídos 22032 idosos usufruíram dos apoios nas

piscinas e, desde 2016, registaram-se 6078 isenções do pagamento

das atividades no Centro de Estágios.

 

7. Apoio no domínio da saúde

Esta medida visa o apoio na aquisição de medicamentos ou outros

produtos destinados ao tratamento médico, desde que acompanhados de

prescrição médica. O apoio a atribuir será calculado em função do rendimento

per capita do agregado familiar, não podendo exceder o valor máximo de

100,00€ por apoio, num número máximo de três anuais, mediante

comprovativo do pagamento.

Destina-se a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há pelo

menos dois anos e que nele se encontrem recenseados e estejam em situação

de grave carência económica.

 Foram já atribuídos 29 apoios, no valor de 2491,23€.

E ainda o estabelecimento de parceria com a Associação Dignitude

(fundada por entidades do setor social e do setor da saúde) para a

materialização do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento. O

programa destina-se a indivíduos carenciados residentes no concelho de

Melgaço, abrangendo também os casos de inesperada carência económica,

decorrentes de situações de desemprego repentino ou de confronto com

doença incapacitante. Este programa confere ao beneficiário portador de cartão

abem uma comparticipação de 100% na aquisição de medicamentos

sujeitos a receita médica e comparticipados pelo SNS.

 No âmbito desta parceria foram atribuídos apoios no valor de 20775€,

num total de 94 beneficiários ativos.

 

8. Apoio no consumo energético

Esta medida visa o apoio económico para pagamento de fatura da

eletricidade a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há

pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados e estejam em

situação de grave carência económica, resultante de insuficiência de

rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos

 

seus próprios meios, assegurar os encargos com o consumo de energia

elétrica.

O apoio a atribuir, de caráter excecional e pontual e mediante a apresentação

de candidatura, não poderá ultrapassar 50,00€, num número máximo de três

apoios anuais.

9. Alimentar as famílias carenciadas

Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de

Melgaço que se encontrem em situação de carência económica grave,

resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar e se mostrem

impossibilitados de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com

bens alimentares de primeira necessidade. Mediante a apresentação de

candidatura poderá ser atribuído a estes agregados vales de alimentação,

para aquisição, nos supermercados locais, de bens alimentares de 1ª

necessidade, assim como produtos de higiene pessoal e habitacional. O

apoio a atribuir não poderá ultrapassar 50,00€ per capita, num número máximo

de seis apoios anuais. Para atribuição do referido apoio, o valor de rendimento

per capita não pode ultrapassar 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

10. Medidas de apoio ao investimento

 Isenção de derrama em IRC

Como medida de fomento económico Melgaço mantém a fixação da

taxa de derrama a aplicar em 0%.

 Manutenção do Gabinete de Apoio ao Investidor:

A atividade deste Gabinete tem a sua parte mais visível no apoio que é

prestado aos munícipes para resolverem problemas burocráticos

relacionados com os negócios e o investimento. É sobretudo procurado

por pessoas que querem investir no território, mas também na

agroindústria, com especial relevo para a produção de vinho Alvarinho e

outros produtos locais. Presta ainda apoio (não faz candidaturas,

porque seria fomentar concorrência desleal) técnico especializado,

dando orientações aos possíveis promotores de como devem instruir as

suas candidaturas, dos trâmites a seguir, dos moldes em que se gerem

os programas, etc.

 Medidas de apoio ao setor primário

o Apoio Financeiro aos produtores pecuários: ajudar os produtores

pecuários com os custos de produção e, principalmente, os

custos associados à saúde animal, que os produtores se vêm

legalmente obrigados a cumprir visto representarem um

contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública

e da segurança alimentar

Tipologia de exploração

pecuária

 

Apoio

Exploração de cria de bovinos

para produção de carne ou leite

 

 50€ por cabeça nascida e

registada.

 

Exploração de engorda de

bovinos

 

 100% por cabeça do custo com

a ação anual de controlo da

sanidade animal.

 

Exploração de pequenos

ruminantes

 

 100 % por cabeça do custo com

a ação anual de controlo da

sanidade animal.

 100 % por cabeça do custo

associado ao registo e

identificação animal.

 

o Isenção de IMI para prédios diretamente afetos à atividade:

ficam isentos de IRS ou IRC os sujeitos passivos que exerçam

no concelho de Melgaço, a título principal, atividade agrícola,

silvícola ou pecuária, relativamente aos prédios rústicos ou

urbanos direta e comprovadamente afetos à atividade, dos quais

sejam, igualmente, os sujeitos passivos do IMI.

 

 Redução de taxas de urbanização e edificação para o setor

secundário

São reduzidas para metade as taxas previstas no Regulamento

Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação (RMTUE) respeitantes

a todos atos que preencham a respetiva incidência objetiva, relativos a

operações urbanísticas de qualquer natureza, localizadas nas zonas

empresariais do concelho ou que, localizando-se fora das zonas

empresariais, se destinem ao exercício de atividade económica

enquadrada no Sistema Indústria Responsável.

 

11. Pacote fiscal

 Melgaço mantém a participação variável no IRS em 5%.

12. Medidas de incentivo ao mercado da habitação

No domínio da habitação, o município tem congregado esforços através da

implementação de medidas específicas para intervenção nas carências

habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares carenciados,

nomeadamente:

 Habitação social

 

Existem no concelho 17 habitações sociais arrendadas em regime

de renda apoiada a agregados familiares em situação de

comprovada carência económica. A habitação social está dispersa

pelas várias freguesias do concelho, de forma a manter integrados

no seu ambiente de origem os beneficiários da mesma,

apresentando tipologias de T2 a T4, estando 6 delas a ser

reabilitadas no âmbito das candidaturas efetuadas ao Programa 1º

Direito e mais nove em análise por parte do IHRU.

 

 Agregados familiares carenciados

O município tem congregado, igualmente, esforços através da

implementação de medidas específicas para intervenção nas carências

habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares

carenciados, como sejam:

1. Apoio à criação de condições de habitabilidade: o município

apoia nas situações de carência económica comprovada em

habitações particulares próprias. É um apoio de caráter

temporário, montante variável e enquadra-se em quatro níveis:

 

a. Nível 1 – Isenção do pagamento de taxas relativas ao

licenciamento de obras;

b. Nível 2 – Elaboração e fornecimento, a título gratuito, do

projeto de execução e respetivo acompanhamento

técnico da obra por parte da Câmara Municipal;

c. Nível 3 – Fornecimento de materiais de construção para

obras de conservação, beneficiação e remodelação;

d. Nível 4 – Pagamento de mão-de-obra, cuja contratação

fica a cargo da Câmara Municipal, não excedendo 2.000€

de comparticipação.

 

2. Apoio ao arrendamento/crédito à habitação, também de carácter

excecional e pontual, destinado à comparticipação dessas

despesas, e cujo valor máximo de apoio a cada ano não poderá

ultrapassar os 100,00€ mensais pelo período máximo de três

meses, a agregados familiares carenciados que reúnam as

seguintes condições:

a. Residência no concelho de Melgaço há pelo menos dois

anos e que nele se encontrem recenseados;

b. O agregado familiar não disponha de um rendimento

mensal per capita superior a metade do valor do salário

mínimo nacional;

c. Todos os membros do agregado familiar, quando em

idade de escolaridade obrigatória, frequentem

estabelecimento de ensino;

d. Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado

familiar, beneficiário do RSI (Rendimento Social de

Inserção), esteja verificado o cumprimento integral das

obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.

 Desde a criação desta medida, foram atribuídos 23 apoios, no

valor de 2796,68€.

 Outros apoios à habitação

1. Fixação da taxa de IMI, para os prédios urbanos, em 0,32%

(havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%);

2. Minoração da taxa de IMI:

a. Por número de dependentes, em imóveis destinados a

habitação própria e permanente coincidente com o domicílio

fiscal do proprietário (1 dependente a cargo – 20€; 2

dependentes a cargo – 40€; 3 ou mais dependentes a cargo

– 70€);

b. Por prédio arrendado em 20%, no ano a que respeita o

imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato

de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação

e a comércio e serviços;

c. Em prédios classificados como de interesse público, de valor

municipal ou património cultural em 50%.

 

3. Majoração do IMI a prédios urbanos degradados – 30% para todo o

concelho.

 

 NOVAS MEDIDAS PROPOSTAS

Segundo o documento de diagnóstico elaborado no âmbito da definição

da EHL (Estratégia Local de Habitação) de Melgaço, o maior problema

“no que concerne à habitação no concelho recai sobretudo na falta de

oferta de habitação com rendas acessíveis”, pelo que a sua resolução

passará “inevitavelmente, pelo crescimento da oferta do número de

fogos para arrendamento acessível”: apenas “aumentando a oferta, se

poderá chegar, consistentemente, a valores mais baixos do

arrendamento”.

Desta forma, as medidas cuja implementação agora se propõe visam,

sobretudo, o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento.

 

Tipologia de prédios abrangidos pelas

medidas

 

IMI IMT

Isenção Redução

(Nos 5 anos

seguintes ao

período de

isenção)

 

Isenção

 

Reabilitados e arrendados (comércio e

serviços, incluindo todo o tipo de atividade

económica) ou reabilitados para fins

turísticos (excluindo Alojamento Local).

 

5 anos 100%

 

Edifícios Multifamiliares

Construção nova 5 anos 100% Sim

Reabilitação Sim

Neste contexto, criaram-se medidas de âmbito fiscal e tributário de acordo

com o Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Melgaço, nos

termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

o Isenção de IMI

Durante 5 anos, renovável por uma vez com igual limite temporal, ao

abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro

das Autarquias Locais , para:

a) Prédios urbanos reabilitados e que sejam colocados no mercado

de arrendamento, quer seja para fins habitacionais ou não

habitacionais ou prédios reabilitados para fins turísticos

(empreendimentos turísticos e outros edifícios que tenham por fim

principal o apoio à atividade turística, com exceção do Alojamento

Local);

b) Novos edifícios multifamiliares.

o Incentivos à construção de edifícios multifamiliares

 Isenção de IMT

 Isenção de taxas urbanísticas municipais

o Habitação a custos acessíveis

 

Decorre do diagnóstico da EHL a conclusão da necessidade da

promoção de alojamento de renda acessível, no âmbito da Nova

Geração de Políticas de Habitação, que fará crescer a oferta e equilibrar

os custos de arrendamento, contribuindo para resolução dos problemas

habitacionais do município. Nesse sentido está em curso o

estabelecimento de uma parceria com o IHRU, para implementar

em Melgaço um parque público de habitação a custos acessíveis e

por outro lado, o Município continua disponível para apoiar a iniciativa

privada na criação de outras respostas de habitação.

A estas medidas juntam-se as de âmbito nacional, a vários níveis.

 

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