Regime de Incentivos para 2023 com soluções combinadas para setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias criativas
Notícia
Publicado em 30/11/2022

Regime de Incentivos para 2023 com soluções combinadas para setor

tecnológico, serviços partilhados e indústrias criativas

 

A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, em reunião de executivo, o

Regime de Incentivos para 2023, que prevê a continuidade das reduções e isenções de

taxas diversas e, pela primeira vez, inclui, para o setor tecnológico, serviços

partilhados e indústrias/atividades criativas, a oferta de soluções

combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar,

tais como alojamento a custo controlado, soluções de mobilidade e oferta de soluções ao nível educativo.

Recorde-se que o Regime de Incentivos inclui reduções e isenções de taxas

para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades

económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base

regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades

criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana

e operações urbanísticas. O regime inclui ainda dispensa de caução ou seguro caução

na liquidação de taxas, possibilitando ainda o pagamento em prestações das taxas de

ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, entre outras medidas.

De acordo com a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara, Luís Nobre,

o Município, para apoiar as famílias, a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o

regime de incentivos que “aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração

tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho”.

Assim, o Regime de Incentivos aplica-se para empreendimentos turísticos com

a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e

acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.

No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas

existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as

operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de

 

obras de infraestruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projetos de

investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.

Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura,

floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total

de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e

acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.

A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades

criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os

espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência. É

ainda definido o apoio e acompanhamento dos projetos de investimento,

nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento e relação com entidades

externas públicas e privadas. É definida a possibilidade de execução de obras e

infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços, oferta de soluções

personalizadas (disponibilização de espaços em função das necessidades),

disponibilização de acompanhamento técnico no apoio ao investimento e no processo

de instalação empresarial, sendo igualmente estabelecida a oferta de soluções

combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar.

Para os equipamentos de utilização coletiva, aprovou-se a isenção de taxas de

licenciamento em todas as operações urbanísticas, bem como o apoio e

acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.

Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras

operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de

urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em

operações urbanísticas. Está ainda prevista a continuidade, pelo segundo ano

consecutivo, da isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e

edificação em operações urbanísticas / 1ª habitação para jovens até aos 35 anos.

Vigora igualmente a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio

público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.

Este Regime de Incentivos inclui ainda a dispensa de caução ou seguro caução

na liquidação de taxas desde que cumpridas as restantes condições estabelecidas no

artigo 14 do RMTUE, sendo que o atraso no pagamento de qualquer uma das

 

prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as

prestações vincendas e a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo.

O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos

lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, permitindo a liquidação das taxas anuais

de ocupação até ao máximo de 12 prestações mensais, sucessivas e de igual montante.

 

 

 

Gabinete de Comunicação e Imagem

Câmara Municipal de Viana do Castelo

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