Regime de Incentivos para 2023 com soluções combinadas para setor
tecnológico, serviços partilhados e indústrias criativas
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, em reunião de executivo, o
Regime de Incentivos para 2023, que prevê a continuidade das reduções e isenções de
taxas diversas e, pela primeira vez, inclui, para o setor tecnológico, serviços
partilhados e indústrias/atividades criativas, a oferta de soluções
combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar,
tais como alojamento a custo controlado, soluções de mobilidade e oferta de soluções ao nível educativo.
Recorde-se que o Regime de Incentivos inclui reduções e isenções de taxas
para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades
económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base
regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades
criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana
e operações urbanísticas. O regime inclui ainda dispensa de caução ou seguro caução
na liquidação de taxas, possibilitando ainda o pagamento em prestações das taxas de
ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, entre outras medidas.
De acordo com a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara, Luís Nobre,
o Município, para apoiar as famílias, a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o
regime de incentivos que “aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração
tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho”.
Assim, o Regime de Incentivos aplica-se para empreendimentos turísticos com
a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e
acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas
existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as
operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de
obras de infraestruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projetos de
investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura,
floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total
de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e
acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades
criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os
espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência. É
ainda definido o apoio e acompanhamento dos projetos de investimento,
nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento e relação com entidades
externas públicas e privadas. É definida a possibilidade de execução de obras e
infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços, oferta de soluções
personalizadas (disponibilização de espaços em função das necessidades),
disponibilização de acompanhamento técnico no apoio ao investimento e no processo
de instalação empresarial, sendo igualmente estabelecida a oferta de soluções
combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar.
Para os equipamentos de utilização coletiva, aprovou-se a isenção de taxas de
licenciamento em todas as operações urbanísticas, bem como o apoio e
acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras
operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de
urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em
operações urbanísticas. Está ainda prevista a continuidade, pelo segundo ano
consecutivo, da isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e
edificação em operações urbanísticas / 1ª habitação para jovens até aos 35 anos.
Vigora igualmente a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio
público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.
Este Regime de Incentivos inclui ainda a dispensa de caução ou seguro caução
na liquidação de taxas desde que cumpridas as restantes condições estabelecidas no
artigo 14 do RMTUE, sendo que o atraso no pagamento de qualquer uma das
prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as
prestações vincendas e a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo.
O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos
lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, permitindo a liquidação das taxas anuais
de ocupação até ao máximo de 12 prestações mensais, sucessivas e de igual montante.
Gabinete de Comunicação e Imagem
Câmara Municipal de Viana do Castelo